Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0955620-27.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0955620-27.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0955620-27.2024.8.19.0001/RJ

AUTOR : BRUNO CALLEGARIO DE ALMEIDA PINHO

ADVOGADO(A) : RAFAEL NASCIMENTO LIMA DE FREITAS (OAB RJ224376)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º do CPC, dada a gratuidade de justiça conferida ao autor. Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0955620-27.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO CALLEGARIO DE ALMEIDA PINHO ADVOGADO(A) : RAFAEL NASCIMENTO LIMA DE FREITAS (OAB RJ224376) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º do CPC, dada a gratuidade de justiça conferida ao autor. Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.