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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003478-43.2025.4.02.5114

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5003478-43.2025.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003478-43.2025.4.02.5114/RJ AUTOR : MONICA VELLOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO (OAB RJ171913) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.