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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0800341-46.2024.8.18.0140

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0800341-46.2024.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FORMALIZAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. REGULARIDADE CONTRATUAL. ART. 54, § 4º, DO CDC. SÚMULAS Nº 18 E Nº 26 DO TJPI. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ART. 188, I, CC). INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), sendo cabível a inversão do ônus da prova quando demonstrada a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações (art. 6º, VIII, CDC; Súmula 26/TJPI). O contrato de cartão de crédito consignado, por se tratar de contrato de adesão (art. 54, CDC), deve conter cláusulas redigidas com clareza e destaque, com comprovação da ciência e anuência do consumidor. No caso, restou comprovada a regularidade da contratação, formalizada por meio eletrônico com biometria facial e geolocalização, bem como a efetiva disponibilização do valor contratado via TED e a utilização do crédito pela parte apelante. Ausentes vícios de consentimento, fraude ou ilicitude na cobrança, mantém-se a validade do negócio jurídico, sendo indevida a repetição de indébito ou indenização por danos morais, configurando-se o exercício regular de direito (art. 188, I, CC). RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA