Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0001242-08.2025.8.17.2220

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0001242-08.2025.8.17.2220
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará na conta indicada pelo exequente na petição de id: 228715316. Sem honorários pelo pagamento no prazo do art. 523, do CPC Custas pelo executado. Transitado em julgado, arquive-se (art. 1.000, CPC). P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001242-08.2025.8.17.2220 EXEQUENTE: JOSE ADELMO DOMINGOS EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ... JOSE ADELMO DOMINGOS ajuizou cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. O executado depositou em juízo o valor de R$ 1.008,68 (mil e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme comprovante de ID 228313241. Intimado, o exequente manifestou concordância com o valor depositado e indicou dados bancários para expedição de alvará (ID 228715316). É breve o relatório. Decido. O executado realizou o pagamento integral do débito exequendo mediante depósito judicial, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. O exequente expressamente concordou com o valor depositado, reconhecendo-o como suficiente para quitação da obrigação. Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará na conta indicada pelo exequente na petição de id: 228715316. Sem honorários pelo pagamento no prazo do art. 523, do CPC Custas pelo executado. Transitado em julgado, arquive-se (art. 1.000, CPC). P. R. I. ARCOVERDE, 29 de janeiro de 2026 Cláudio MP de Lima Juiz(a) de Direito