Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036009-23.2013.8.16.0021 Processo: 0036009-23.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.355,16 Exequente(s): HOSPITAL POLICLINICA CASCAVEL S.A. Executado(s): LUCIANO MINOR OTA DE MORAES Homologo o acordo realizado entre as partes (mov. 489). Conforme noticiado no mov. 493, a parte executada alega ter cumprido integralmente a obrigação, juntando os comprovantes de pagamento. Considerando que a satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o cumprimento integral do acordo. Oportunamente, voltem conclusos para eventual sentença de extinção. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado