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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0013980-83.2016.8.16.0017

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0013980-83.2016.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

NA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013980-83.2016.8.16.0017 Processo: 0013980-83.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$79.953,41 Autor(s): Mult Seg Sistema Eletronico de Segurança Ltda Previne Segurança e Vigilância Ltda Réu(s): CLARO S.A. Homologo o acordo entabulado entre as partes em movimento 131, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Com a inserção no sistema dou a sentença por publicada e registrada. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013980-83.2016.8.16.0017 Processo: 0013980-83.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$79.953,41 Autor(s): Mult Seg Sistema Eletronico de Segurança Ltda Previne Segurança e Vigilância Ltda Réu(s): CLARO S.A. Homologo o acordo entabulado entre as partes em movimento 131, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Com a inserção no sistema dou a sentença por publicada e registrada. Intimem-se. Honorários nos termos do acordo. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Defiro a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquive-se. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito