Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO a ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de lide. Publique-se.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO a ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de lide. Publique-se.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001940-82.2025.8.16.0040 Processo: 0001940-82.2025.8.16.0040 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$63.401,49 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): Evando dos Santos Vendramini Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de EVANDO DOS SANTOS VENDRAMINI. Argumenta a parte autora que concedeu financiamento ao requerido, recebendo como garantia o veículo que se visa a apreensão, havendo, segundo relata, o inadimplemento do débito pela devedora. Por decisão proferida no mov. 20.1, houve a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo. O mandado de busca e apreensão não foi cumprido (mov. 28.1). A parte autora, no mov. 27.1, pugnou pela extinção por desistência. Vieram conclusos os autos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme disposto no art. 485, caput e inciso VIII, do CPC: o juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO a ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda à secretária eventuais levantamentos necessários. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito