Ementa
Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): GISLEI ELISIARIO CUDIK Recorrido(s): Banco Votorantim S.A. Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade cumulada com repetição indébito, em que figuram como partes GISLEI ELISIARIO CUDIK e BANCO VOTORANTIM S.A. 2. As partes realizaram acordo (seq. nº 19.1), pugnando pela homologação (seq. nº 20.1). Nos termos do artigo 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes nestes autos recursais, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 3. Dou a presente por publicada. Intimem-se.