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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 0000154-73.2021.8.16.0062

Julgamento
30/12/2025
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000154-73.2021.8.16.0062
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade da acusada Talita da Silva Lopes, com amparo no art. 107, inciso I do Código Penal. 1.3 Determino seja revogado eventual mandado de prisão/medidas cautelares em vigor. 1.4 Ciência ao Ministério Público. 1.3 Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CRIMINAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000154-73.2021.8.16.0062 Processo: 0000154-73.2021.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/02/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 530 - Centro - CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR - CEP: 85.790-000 Réu(s): ALEX SANDRO DOS SANTOS (RG: 134941910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.676.099-59) RUA SANTO ANDRE - PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE – PECO, 310 PECO - CENTRO - CRUZEIRO DO OESTE/PR - CEP: 87.400-000 TALITA DA SILVA LOPES (RG: 144097157 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.342.249-36) Rua Elídio Gasparini, s/nº Perto da Mecânica do Alemão - BOA VISTA DA APARECIDA/PR - Telefone(s): (45) 9136-7585 SENTENÇA 1. Consoante o disposto no art. 107, inciso I do CP, extingue-se a punibilidade com a morte do agente. Na situação em voga, a morte da condenada Talita da Silva Lopes, na data de 13/12/2025, foi constatada por meio de informações e documentos acostados nos autos nº 003146-65.2025.8.16.0062. 1.2 Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade da acusada Talita da Silva Lopes, com amparo no art. 107, inciso I do Código Penal. 1.3 Determino seja revogado eventual mandado de prisão/medidas cautelares em vigor. 1.4 Ciência ao Ministério Público. 1.3 Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 1.5 Mantenha-se as anteriores determinações e prosseguimento do feito em relação ao réu ALEX SANDRO DOS SANTOS. A presente sentença serve como mandado/ofício/carta precatória. Int. Dil. Nec. Capitão Leônidas Marques, 30 de dezembro de 2025. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito