Ementa
Posto isso, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais, ressalvada a comprovação a que alude o artigo 51, § 2º, do mesmo diploma legal. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se.