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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0036076-71.2025.8.16.0019

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0036076-71.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais, ressalvada a comprovação a que alude o artigo 51, § 2º, do mesmo diploma legal. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036076-71.2025.8.16.0019 Processo: 0036076-71.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ROSANGELA DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO AGIBANK S.A Trata-se de processo no qual a parte autora injustificadamente deixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente intimada. Posto isso, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais, ressalvada a comprovação a que alude o artigo 51, § 2º, do mesmo diploma legal. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se para os fins do disposto no § 2º, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95. Faculto a entrega de documentos à parte autora, mediante cópia e recibo nos autos. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta