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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0063410-95.2025.8.16.0014

Julgamento
22/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0063410-95.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063410-95.2025.8.16.0014 Processo: 0063410-95.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.207,92 Polo Ativo(s): CLEBER EDVALDO JUNQUEIRA FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS TRIP.COM - TRAVEL BLUE SINGAPORE PTE LTDA Homologo o pedido de desistência formulado à seq. 54 e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação à ré TRIP.COM - TRAVEL BLUE SINGAPORE PTE LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Cancele-se a audiência designada. O feito prossegue em face da ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063410-95.2025.8.16.0014 Processo: 0063410-95.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.207,92 Polo Ativo(s): CLEBER EDVALDO JUNQUEIRA FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS TRIP.COM - TRAVEL BLUE SINGAPORE PTE LTDA Homologo o pedido de desistência formulado à seq. 54 e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação à ré TRIP.COM - TRAVEL BLUE SINGAPORE PTE LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Cancele-se a audiência designada. O feito prossegue em face da ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informar se pretende a produção de prova oral, especificando e esclarecendo sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de janeiro de 2026. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito pj