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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0086161-86.2019.8.16.0014

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0086161-86.2019.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Processo: 0086161-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$74.538,93 Exequente(s): JAIR TONON Executado(s): Universidade Estadual de Londrina Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 534, c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela executada, observada a isenção legal concedida pelo art. 21, §1º, da Lei estadual nº 6.149/1970. Levantem-se eventuais constrições, abatidas as custas, se for o caso. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Processo: 0086161-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$74.538,93 Exequente(s): JAIR TONON Executado(s): Universidade Estadual de Londrina Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 534, c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela executada, observada a isenção legal concedida pelo art. 21, §1º, da Lei estadual nº 6.149/1970. Levantem-se eventuais constrições, abatidas as custas, se for o caso. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta