Ementa
ntratos Bancários Valor da Causa: R$33.669,51 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP (CPF/CNPJ: 77.984.870/0001-77) Rua das Flores, 506 Cooperativa Sicredi - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.045-300 Executado(s): JOAO FELIPE DE BRITO NEITZKE (CPF/CNPJ: 37.426.380/0001-30) Rua das Violetas, 100 - Trianon - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.012-180 JOÃO FELIPE DE BRITO NEITZKE (RG: 108760737 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.328.449-59) Rua Frei Caneca, 2035 - Trianon - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.012-000 1. HOMOLOGO a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 61.1 no que diz respeito ao presente feito para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No caso de eventual descumprimento da transação, consigne-se que o processo prosseguirá na forma acordada, ressaltando-se que a presente não se trata de sentença, mas sim apenas decisão que homologa acordo. 3. Defiro o pedido formulado no item 8.25 da petição juntada no evento 61.1 e determino o cancelamento da inscrição do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes decorrente da dívida ora executada (CPC, art. 782, § 4º), devendo a secretaria utilizar-se do sistema SERASAJUD (evento 19.1). 4. No mais, determino a suspensão do processo até o dia 25.12.2027, data estabelecida pelas partes para pagamento da última parcela da transação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informarem se houve o cumprimento integral da transação no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que na ausência de manifestação será presumida a satisfação da obrigação com a consequente extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito