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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0080334-02.2016.8.16.0014

Julgamento
09/12/2025
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0080334-02.2016.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. À vista do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Expeça-se alvará em favor da esfera credora para pronto levantamento do saldo existente na conta judicial de ev. 266, conforme rogado. Despesas remanescentes, a cargo da ré-devedora. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. À vista do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Expeça-se alvará em favor da esfera credora para pronto levantamento do saldo existente na conta judicial de ev. 266, conforme rogado. Despesas remanescentes, a cargo da ré-devedora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 09 de dezembro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto