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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0002272-51.2024.8.16.0180

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0002272-51.2024.8.16.0180
Inteiro teor

Ementa

A PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0002272-51.2024.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Regime Previdenciário Valor da Causa: R$5.388,19 Requerente(s): GERALDA ELIZABETH DA SILVA Requerido(s): INSTITUTO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE SANTA FE Município de Santa Fé/PR HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0002272-51.2024.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Regime Previdenciário Valor da Causa: R$5.388,19 Requerente(s): GERALDA ELIZABETH DA SILVA Requerido(s): INSTITUTO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE SANTA FE Município de Santa Fé/PR HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o CN. Demais diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito