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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0006951-49.2024.8.16.0001

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0006951-49.2024.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

ÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006951-49.2024.8.16.0001 Processo: 0006951-49.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.020,35 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ALINOR CORREA JUNIOR 1. Tendo em vista a manifestação do Exequente (seq. 196.1) quanto a satisfação do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas pela parte executada. Promovam-se as baixas/levantamentos/exclusões em relação penhoras e restrições de bens e anotações pendentes. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006951-49.2024.8.16.0001 Processo: 0006951-49.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.020,35 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ALINOR CORREA JUNIOR 1. Tendo em vista a manifestação do Exequente (seq. 196.1) quanto a satisfação do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas pela parte executada. Promovam-se as baixas/levantamentos/exclusões em relação penhoras e restrições de bens e anotações pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Oportunamente, satisfeitas as custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito