Ementa
ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, proceda-se à transferência de valores em favor da parte exequente, referente ao montante depositado (mov.32.1). 4.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.