Ementa
Processo: 0003350-75.2002.8.14.0061 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, formulado por ANILTON DA SILVA RODRIGUES. No id retro foi certificado o atendimento do quanto requerido, bem assim que não há nenhuma diligência pendente de cumprimento nos presentes autos. É o relatório. Decido. O presente feito possui caráter meramente instrumental e cumpriu o seu desiderato, havendo contexto de esgotamento da prestação jurisdicional. Sendo assim, EXTINGO o feito sem resolução do mérito. Decreto o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.