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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0003350-75.2002.8.14.0061

Julgamento
27/01/2026
Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0003350-75.2002.8.14.0061
Inteiro teor

Ementa

Processo: 0003350-75.2002.8.14.0061 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, formulado por ANILTON DA SILVA RODRIGUES. No id retro foi certificado o atendimento do quanto requerido, bem assim que não há nenhuma diligência pendente de cumprimento nos presentes autos. É o relatório. Decido. O presente feito possui caráter meramente instrumental e cumpriu o seu desiderato, havendo contexto de esgotamento da prestação jurisdicional. Sendo assim, EXTINGO o feito sem resolução do mérito. Decreto o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo: 0003350-75.2002.8.14.0061 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, formulado por ANILTON DA SILVA RODRIGUES. No id retro foi certificado o atendimento do quanto requerido, bem assim que não há nenhuma diligência pendente de cumprimento nos presentes autos. É o relatório. Decido. O presente feito possui caráter meramente instrumental e cumpriu o seu desiderato, havendo contexto de esgotamento da prestação jurisdicional. Sendo assim, EXTINGO o feito sem resolução do mérito. Decreto o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as baixas respectivas. P.R.I.C. Tucuruí/PA, 27 de janeiro de 2026. Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto, auxiliar na Vara Criminal da Comarca de Tucuruí