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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001634-17.2025.8.13.0685

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5001634-17.2025.8.13.0685
Inteiro teor

Ementa

UIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: BRUNA ARAUJO LOPES FERREIRA CPF: 388.029.418-66 RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. CPF: 42.584.754/0075-12 e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, ajuizada por BRUNA ARAÚJO LOPES FERREIRA, em face de ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA e J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. A presente ação foi distribuída equivocadamente nesta Comarca, conforme manifestação da parte autora em ID 10589604743. Assim sendo, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC/15, indeferindo a inicial, com o cancelamento da distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teixeiras / Juizado Especial da Comarca de Teixeiras Avenida: Francisco Pena, 80, Centro, Teixeiras - MG - CEP: 36580-000 PROCESSO Nº: 5001634-17.2025.8.13.0685 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: BRUNA ARAUJO LOPES FERREIRA CPF: 388.029.418-66 RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. CPF: 42.584.754/0075-12 e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, ajuizada por BRUNA ARAÚJO LOPES FERREIRA, em face de ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA e J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. A presente ação foi distribuída equivocadamente nesta Comarca, conforme manifestação da parte autora em ID 10589604743. Assim sendo, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC/15, indeferindo a inicial, com o cancelamento da distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Transitada em julgado, ausente qualquer pendência, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Teixeiras, data da assinatura eletrônica. GUILHERME BARROS DOMINATO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Teixeiras