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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5003340-21.2022.8.13.0271

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5003340-21.2022.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, acaso existentes, pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da procuradora da parte exequente, a qual possui poderes específicos (ID. 9457678677), para levantamento da quantia informada no ID. 10481949209, com os seus acréscimos e consectários legais, nos moldes requerido na petição de ID. 10514101444, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5003340-21.2022.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: E. T. G. CPF: ***.***.***-** RÉU: LIFE XTAL BIJUTERIAS LTDA - ME CPF: 26.352.496/0001-56 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ELOAH TEIXEIRA GONÇALVES em desfavor de LIFE XTAL BIJUTERIAS LTDA – ME. O executado teve quantia constrita via SISBAJUD suficiente para a integral quitação do débito, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e concernente ao crédito principal. Manifestação do Ministério Público no ID. 10567164966. É a síntese. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, acaso existentes, pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da procuradora da parte exequente, a qual possui poderes específicos (ID. 9457678677), para levantamento da quantia informada no ID. 10481949209, com os seus acréscimos e consectários legais, nos moldes requerido na petição de ID. 10514101444, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Frutal, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal