Ementa
38280-000 PROCESSO Nº: 5002449-67.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: EDINILTON QUEIROZ DA SILVA CPF: 075.347.916-85 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposto por EDINILTON QUEIROZ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificados nos autos, em que foi efetuado o pagamento do valor objeto do presente feito (ID’s 10607800235 e 10607808529). É o breve relato. Decido. Ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Dê-se vista ao procurador do INSS para implantação do benefício, se necessário. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas. Fica dispensada a remessa dos autos à contadoria. Tudo cumprido e nada mais havendo, arquive-se com baixa e anotações necessárias. Publique-se.