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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5002449-67.2025.8.13.0344

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5002449-67.2025.8.13.0344
Inteiro teor

Ementa

38280-000 PROCESSO Nº: 5002449-67.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: EDINILTON QUEIROZ DA SILVA CPF: 075.347.916-85 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposto por EDINILTON QUEIROZ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificados nos autos, em que foi efetuado o pagamento do valor objeto do presente feito (ID’s 10607800235 e 10607808529). É o breve relato. Decido. Ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Dê-se vista ao procurador do INSS para implantação do benefício, se necessário. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas. Fica dispensada a remessa dos autos à contadoria. Tudo cumprido e nada mais havendo, arquive-se com baixa e anotações necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002449-67.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: EDINILTON QUEIROZ DA SILVA CPF: 075.347.916-85 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposto por EDINILTON QUEIROZ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificados nos autos, em que foi efetuado o pagamento do valor objeto do presente feito (ID’s 10607800235 e 10607808529). É o breve relato. Decido. Ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Dê-se vista ao procurador do INSS para implantação do benefício, se necessário. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas. Fica dispensada a remessa dos autos à contadoria. Tudo cumprido e nada mais havendo, arquive-se com baixa e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama