Ementa
PAULO DE SOUSA MORAES CPF: 025.600.986-44 RÉU: DANIELE MELO PAULA DE SOUZA CPF: 121.974.816-14 DECISÃO Ciente da decisão de ID 10612341407, proferida nos autos do agravo de instrumento nº1.0000.25.421753-2/001, que conheceu do recurso em parte, tão somente quanto à matéria referente ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça feito pela ré/agravante, bem como indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso e, por conseguinte, a tutela recursal pleiteada (ID 10612341407). Encaminhem-se as informações do agravo de instrumento ao e.TJMG. Ante o teor da manifestação de ID 10601946315, HOMOLOGO a desistência da prova pericial pleiteada pela ré. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se remanesce o interesse na prova oral pleiteada aos IDs 10221944790 e 10306270973, justificando-se, desde já, sua pertinência, em caso positivo. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pelo e.TJMG. Com a juntada do acórdão, conclusos os autos imediatamente. Publique-se.