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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5008008-38.2023.8.13.0194

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5008008-38.2023.8.13.0194
Inteiro teor

Ementa

PAULO DE SOUSA MORAES CPF: 025.600.986-44 RÉU: DANIELE MELO PAULA DE SOUZA CPF: 121.974.816-14 DECISÃO Ciente da decisão de ID 10612341407, proferida nos autos do agravo de instrumento nº1.0000.25.421753-2/001, que conheceu do recurso em parte, tão somente quanto à matéria referente ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça feito pela ré/agravante, bem como indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso e, por conseguinte, a tutela recursal pleiteada (ID 10612341407). Encaminhem-se as informações do agravo de instrumento ao e.TJMG. Ante o teor da manifestação de ID 10601946315, HOMOLOGO a desistência da prova pericial pleiteada pela ré. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se remanesce o interesse na prova oral pleiteada aos IDs 10221944790 e 10306270973, justificando-se, desde já, sua pertinência, em caso positivo. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pelo e.TJMG. Com a juntada do acórdão, conclusos os autos imediatamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5008008-38.2023.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PAULO DE SOUSA MORAES CPF: 025.600.986-44 RÉU: DANIELE MELO PAULA DE SOUZA CPF: 121.974.816-14 DECISÃO Ciente da decisão de ID 10612341407, proferida nos autos do agravo de instrumento nº1.0000.25.421753-2/001, que conheceu do recurso em parte, tão somente quanto à matéria referente ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça feito pela ré/agravante, bem como indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso e, por conseguinte, a tutela recursal pleiteada (ID 10612341407). Encaminhem-se as informações do agravo de instrumento ao e.TJMG. Ante o teor da manifestação de ID 10601946315, HOMOLOGO a desistência da prova pericial pleiteada pela ré. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se remanesce o interesse na prova oral pleiteada aos IDs 10221944790 e 10306270973, justificando-se, desde já, sua pertinência, em caso positivo. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pelo e.TJMG. Com a juntada do acórdão, conclusos os autos imediatamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano