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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5002811-41.2020.8.13.0216

Julgamento
25/01/2026
Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5002811-41.2020.8.13.0216
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5002811-41.2020.8.13.0216 EXEQUENTE: URSULA RENATA SANTOS - ME CPF: 17.873.644/0003-59 EXECUTADO(A): ALICE APARECIDA DE SOUZA CPF: 084.195.176-40 Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo de id. 10612787150, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Expeça-se alvará eletrônico dos valores constantes em id 10575947501, devendo o referido documento ser encaminhado ao Banco do Brasil via email para que haja a transferência do valor para a conta indicada pela exequente no id 10612787150, cláusula ‘2’. Comprovado o resgate e nada mais sendo requerido pela parte exequente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5002811-41.2020.8.13.0216 EXEQUENTE: URSULA RENATA SANTOS - ME CPF: 17.873.644/0003-59 EXECUTADO(A): ALICE APARECIDA DE SOUZA CPF: 084.195.176-40 Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo de id. 10612787150, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Expeça-se alvará eletrônico dos valores constantes em id 10575947501, devendo o referido documento ser encaminhado ao Banco do Brasil via email para que haja a transferência do valor para a conta indicada pela exequente no id 10612787150, cláusula ‘2’. Comprovado o resgate e nada mais sendo requerido pela parte exequente, arquivem-se os autos. Cancelem-se as medidas constritivas anteriormente determinadas. Vale a presente para todos os fins de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Diamantina, 25 de janeiro de 2026 RAFAELE OLIVEIRA QUEIROZ Juíza Leiga SENTENÇA PROCESSO: 5002811-41.2020.8.13.0216 EXEQUENTE: URSULA RENATA SANTOS - ME CPF: 17.873.644/0003-59 EXECUTADO(A): ALICE APARECIDA DE SOUZA CPF: 084.195.176-40 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Diamantina, data da assinatura eletrônica CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente