Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado pelas partes. Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos valores devido, em até 15 dias.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado pelas partes. Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos valores devido, em até 15 dias.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5000107-98.2019.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: LUCIMAR ORLANDO ELEOCADIO CPF: 270.337.858-01 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Lucimar Orlando Eleocadio. Em ID 10595653518, a parte ré apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela autora (ID 10596833861). Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado pelas partes. Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos valores devido, em até 15 dias. Comunique-se e requisite-se o cumprimento, por meio do Prevjud, na forma do 3º da Resolução da CNJ nº 595/2024. Intimem-se. Mateus Leme, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTEGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme