Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5000107-98.2019.8.13.0407

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5000107-98.2019.8.13.0407
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado pelas partes. Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos valores devido, em até 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5000107-98.2019.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: LUCIMAR ORLANDO ELEOCADIO CPF: 270.337.858-01 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Lucimar Orlando Eleocadio. Em ID 10595653518, a parte ré apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela autora (ID 10596833861). Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado pelas partes. Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos valores devido, em até 15 dias. Comunique-se e requisite-se o cumprimento, por meio do Prevjud, na forma do 3º da Resolução da CNJ nº 595/2024. Intimem-se. Mateus Leme, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTEGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme