Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de confirmar a tutela provisória de urgência e para determinar a manutenção da titularidade da unidade consumidora em nome do Município de Eldorado, até que este autorize, formalmente por seu representante legal (Chefe do Executivo) eventual transferência para terceiros. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (dois mil reais), conforme art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se.