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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0827450-32.2024.8.12.0001

Vara / juízo
4ª Vara Cível
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0827450-32.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

A) com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC), julgo extinto o feito pela ocorrência da prescrição do direito autoral nos termos da fundamentação exposta; B) condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil; C) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; D) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

A) com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC), julgo extinto o feito pela ocorrência da prescrição do direito autoral nos termos da fundamentação exposta; B) condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil; C) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; D) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.