Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SUPERADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante em 13/11/2025 pelo suposto cometimento do crime de receptação de caminhão roubado (art. 180 do Código Penal), posteriormente convertida em prisão preventiva. A impetrante sustenta ausência dos requisitos legais da prisão cautelar, possibilidade de aplicação de medidas alternativas e excesso de prazo na formação da acusação. Requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve constrangimento ilegal decorrente de suposto excesso de prazo na formalização da denúncia; e (ii) analisar a legalidade e a adequação da prisão preventiva, à luz dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo legal para o oferecimento da denúncia deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, não sendo absoluto ou fatal. 4. O oferecimento da denúncia afasta a alegação de excesso de prazo para o oferecimento da inicial acusatória, conforme jurisprudência consolidada do STJ e desta Câmara Criminal. 5. A prisão preventiva encontra amparo nos arts. 312 e 313, I, do CPP, estando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante de elementos concretos que indicam organização criminosa voltada à receptação reiterada de veículos roubados, com atuação profissionalizada na região fronteiriça. 6. As condições pessoais favoráveis dos pacientes - como primariedade, residência fixa e alegações de saúde - não afastam a legalidade da custódia, quando presentes fundamentos concretos que justificam a prisão preventiva. 7. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes e inadequadas frente à periculosidade evidenciada pelas circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Tese de julgamento: "1. A configuração de excesso de prazo na formação da culpa exige análise contextual à luz da razoabilidade, não decorrendo de mera soma aritmética dos prazos legais. 2. A prisão preventiva é legítima quando baseada em elementos concretos que revelam risco à ordem pública, especialmente em casos que indicam reiteração delitiva e organização criminosa. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, quando justificada por fundamentos idôneos. 4. Medidas cautelares diversas da prisão não devem ser aplicadas quando se revelarem inadequadas para conter o risco de reiteração delitiva." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 180, 312, 313, I, 319 e 648, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 185.393/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.09.2023, DJe 28.09.2023; TJMS, HC n. 1416486-94.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 29.10.2025, p. 30.10.2025; STJ, AgRg no HC n. 816469/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12.06.2023, DJe 15.06.2023.