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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Homologação da Transação Extrajudicial 1000363-76.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000363-76.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95. Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000363-76.2026.8.11.0001. REQUERENTE: R B PADIA LTDA REQUERENTE: BRUNA RAYSSA RODRIGUES SIMAO Vistos, etc. Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL entre R B PADIA LTDA e BRUNA RAYSSA RODRIGUES SIMÃO. In casu, verifica-se a composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 219273023, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o art.487, inc. III, b, do Código de Processo Civil: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95. Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso). Patrícia Ceni Juíza de Direito