Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
2. No caso, o ingresso forçado na casa onde estava o Agravado não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas nos fatos de que havia denúncias anônimas sobre o delito e de que o Acusado, ao avistar os policiais, empreendeu fuga para o interior do imóvel. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.
3. A abordagem do réu dentro do terreno em que estava a casa, porém fora dela, não exclui a ilegalidade das provas, pois se trata de ambiente já protegido pela garantia constitucional do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República.
4. Agravo regimental desprovido.