Ementa
Isto posto, homologo a referida petição para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda desde já ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
Inteiro teor
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0897039-34.2025.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA ANGULO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A EXECUTADO: FERNANDA KELLI RIBEIRO VAZ AMADO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por CONSTRUTORA ANGULO LTDA contra FERNANDA KELLI RIBEIRO VAZ AMADO, na qual as partes, por meio da petição de ID 164033592, firmaram acordo com vistas a por fim à demanda. Isto posto, homologo a referida petição para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda desde já ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível