Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por segurada de plano de saúde que, após cirurgia bariátrica e perda massiva de peso, necessita de procedimentos cirúrgicos reparadores devido a excesso de pele e comorbidades físicas e psicológicas. A Decisão recorrida indeferiu o pedido de Tutela de Urgência para a realização dessas cirurgias, sob o fundamento de serem eletivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da Tutela de Urgência para compelir o plano de saúde a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica; (ii) averiguar se tais procedimentos possuem caráter estético ou reparador/funcional; e (iii) analisar a abusividade da recusa de cobertura pelo plano de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano estão demonstrados por vasta documentação médica e psicológica que atesta a natureza reparadora e funcional dos procedimentos pleiteados, visando corrigir deformidades graves e mitigar comorbidades físicas e psíquicas decorrentes da perda de peso pós-bariátrica.
4. As cirurgias plásticas destinadas a eliminar sequelas de cirurgia bariátrica não possuem finalidade meramente estética, mas sim reparadora e funcional, constituindo um desdobramento do tratamento da obesidade.
5. A recusa de cobertura, sob o argumento de que os procedimentos não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é abusiva, pois o referido rol é meramente exemplificativo, conforme Lei nº 14.454/2022.
6. O perigo da demora é manifesto diante da manutenção do quadro clínico da Agravante, com o agravamento contínuo das comorbidades físicas e psíquicas, o que pode gerar danos de difícil ou impossível reparação.
7. O parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), embora subsídio técnico, não vincula o julgador, e o conceito de urgência abrange situações de grave prejuízo à saúde e qualidade de vida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese de julgamento:
"1. As cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica não possuem caráter estético, sendo parte integrante e funcional do tratamento da obesidade mórbida.
2. A recusa de cobertura, com base na não inclusão no rol da ANS, é abusiva, dado o caráter exemplificativo da lista.
3. O perigo de dano é evidente pela persistência de comorbidades físicas e psicológicas decorrentes da demora na realização dos procedimentos reparadores".
Dispositivos citados: CPC, art. 300; L. nº 14.454/2022.
Julgados relevantes citados: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.069 (Recursos Repetitivos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5848232-71.2025.8.09.0017
COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS
AGRAVANTE: ADRIELE RODRIGUES VARGAS
AGRAVADO: IPASGO SAÚDE
RELATOR: DENIVAL FRANCISCO DA SILVA
Juiz Substituto em 2º Grau