Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REGULARIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de ação declaratória de inexistência/anulação/revisão de relação contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por mutuário contra instituição financeira. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenou o autor por litigância de má-fé e ao pagamento de custas e honorários. O autor interpôs apelação, suscitando preliminar de cerceamento de defesa e reiterando a tese de vício na contratação, além de impugnar a condenação por litigância de má-fé, pugnando pela reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (ii) saber se o contrato de cartão de crédito consignado é nulo, inexistente ou abusivo; e (iii) saber se houve litigância de má-fé por parte do autor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial contábil é inútil ou protelatória, mormente se a prova documental é suficiente para o convencimento judicial.
4. As provas documentais demonstram a contratação e a utilização regular do cartão de crédito consignado pelo autor, com ciência das condições pactuadas.
5. A utilização do cartão de crédito consignado, incluindo saques e compras, afasta a presunção de abusividade e a aplicação da Súmula n. 63 do TJGO.
6. Inexistindo ato ilícito da instituição financeira, não há que se falar em declaração de nulidade do negócio jurídico, conversão da modalidade contratual, restituição de valores ou indenização por danos morais.
7. Configura litigância de má-fé a alteração intencional da verdade dos fatos pelo autor para obter vantagem indevida, nos termos do art. 80, II, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. O recurso é desprovido.
Teses de julgamento: "1. A utilização de cartão de crédito consignado para realização de saques caracteriza a ciência e aceitação da modalidade contratual pelo consumidor, afastando a aplicação da Súmula 63 do TJGO. 2. Configura litigância de má-fé a alteração intencional da verdade dos fatos, visando obter vantagem indevida."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II; 81; 85, §§ 2º, 11; 373, caput, I; 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1398346/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19.08.2019, DJe 21.08.2019; TJGO, Apelação (CPC) 0233318-85.2007.8.09.0044, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, DJe de 11.12.2019; TJGO, 5683874-15.2022.8.09.0011, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 6ª Câmara Cível, julgado em 21.10.2024; Súmula 28, TJGO; Súmula 63, TJGO.