Ementa
Diante disso, foi proferido despacho no evento 28, determinando a reapresentação da minuta de forma legível, o que foi devidamente cumprido no evento 31, com a juntada do instrumento contendo as assinaturas das partes.
É o necessário relatar.
Decido.
Trata-se de direitos disponíveis, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO noticiado NO EVENTO 31, para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, letra "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.