Ementa
dão de crédito em evento 87 para a habilitação do referido crédito no espólio do executado que tramita na vara de sucessão referente ao processo nº 025158-26.2016.
Pois bem.
Tendo em vista o cálculo apresentado, intime-se a parte executada para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, e, havendo concordância, defiro o requerimento e determino que expeça-se a certidão de crédito, conforme requerido, devendo à parte credora habilitar-se na Vara de Sucessão, para recebimento de seu crédito.
Desta feita, como consequência de tudo que aqui foi decidido, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.