Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME: embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que desproveu agravo interno, mantendo a obrigação de custeio de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. A embargante aponta omissão e contradição no julgado, especialmente quanto à aplicação da legislação sobre procedimentos estéticos e à fixação dos honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia cinge-se a verificar a existência de vícios no acórdão embargado, consistentes em: (i) suposta omissão quanto à análise do artigo 10, inciso II, da Lei n.º 9.656/1998, que exclui a cobertura de procedimentos estéticos; (ii) alegada contradição na aplicação do Tema 1.069/STJ em face de parecer técnico do NATJUS que classificou as cirurgias como estéticas; (iii) pretensa omissão no tocante ao pedido de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida, sendo incabível seu manejo por mero inconformismo com o resultado do julgamento; 2. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a questão da cobertura das cirurgias, concluindo por seu caráter reparador e funcional como desdobramento do tratamento da obesidade mórbida, o que afasta a incidência da vedação contida no artigo 10, inciso II, da Lei n.º 9.656/1998 e atrai a aplicação da tese firmada no Tema 1.069/STJ; 3. Inexiste contradição na valoração da prova, pois o parecer do NATJUS possui natureza opinativa e não vincula o julgador, que decidiu com base no conjunto probatório, notadamente os laudos médicos que atestaram a necessidade terapêutica dos procedimentos; 4. A questão relativa aos honorários advocatícios foi devidamente apreciada, afastando-se o arbitramento por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) por não se tratar de causa com proveito econômico inestimável ou irrisório, mantendo-se a aplicação da regra geral do § 2º do mesmo artigo.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Tese(s) de Julgamento: 1. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado e o propósito de rediscussão do mérito por inconformismo com a decisão conduzem à rejeição dos embargos de declaração; 2. O acórdão que, com base no conjunto probatório, conclui pelo caráter reparador de cirurgias pós-bariátrica, afastando a tese de procedimento meramente estético, não incorre em omissão ou contradição, ainda que exista parecer técnico não vinculante em sentido diverso; 3. A rejeição fundamentada do pedido de arbitramento de honorários por equidade, com a aplicação da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, afasta a alegação de omissão no julgado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 8º, 1.022 e 1.025; Lei n.º 9.656/1998, art. 10, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.069.