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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5209747-36.2020.8.09.0111

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5209747-36.2020.8.09.0111
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Nazário

Vara Judicial

Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).

E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)

Polo ativo: ${processo.poloativo.nome}

Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome}

2

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, na forma do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas de estilo.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família) Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} 2 SENTENÇA Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas de estilo. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito