Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 2.084.924

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÕES DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.