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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-52.2021.5.02.0086

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1000262-52.2021.5.02.0086
Inteiro teor

Ementa

GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao registrar que o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre a empregadora e o Banco Bradesco, que os serviços de segurança eram solicitados pelo referido Banco e que os controles de ponto não registravam labor em benefício da segunda reclamada. Nesse contexto, a pretensão de reconhecimento de sua condição de tomadora dos serviços demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Inviável, portanto, reconhecer ofensa ao art. 9.º da CLT ou contrariedade à Súmula n.º 331, IV e VI, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.