Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da continuidade delitiva entre duas condenações por roubo majorado, praticados em datas e locais próximos. A defesa alega similitude das circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em apurar se estão preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP) entre os delitos, considerando a proximidade temporal, a semelhança no modo de execução e a unidade de desígnios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A continuidade delitiva exige, cumulativamente, requisitos objetivos (proximidade de tempo, semelhança de lugar e modo de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
4. Ainda que os delitos tenham ocorrido na mesma data e envolvam *modus operandi* semelhante, os roubos foram praticados em bairros distintos, dirigidos a vítimas diferentes e realizados com coautores diversos, fragmentando o conjunto fático e afastando a unidade de desígnios.
5. O histórico de múltiplas condenações por roubos evidencia comportamento reiterado e profissionalizado, incompatível com o benefício da continuidade delitiva, destinado ao infrator eventual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Segunda Câmara Criminal
Gabinete da Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher
AGRAVO EM EXECUÇÃO n. 5973500-89.2025.8.09.0000
Comarca : Goiânia
Agravante : Marcos Vinícius Lopes de Araújo
Agravado : Ministério Público do Estado de Goiás
Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher
RELATÓRIO E