Ementa
Ante o exposto e sem mais delongas, homologo a referida composição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, III, e art. 487, III, b, ambos do CPC, aplicável a este caso em razão do que dispõe o art. 771, caput, do mesmo Código. Custas remanescentes pelo executado. Honorários advocatícios quitados. P.R.I. Expeça-se alvará em favor da exequente.