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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 717.807

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/05/2022
Publicação
DJe 06/05/2022
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. PROCESSUAL PENAL. CRIMES COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. A análise dos fatos descritos nas duas denúncias (fls. 25-32) revelam que as ações penais tratam de crimes supostamente cometidos no mesmo contexto fático, pois o acusado teria se valido do seu cargo público para apropriar-se dos valores oriundos do recolhimento das fianças na Delegacia em que atuava.

2. Verifica-se, portanto, a existência de conexão instrumental, haja vista que a apuração dos crimes em uma ação penal poderá interferir na apuração dos crimes da outra ação, isso porque provavelmente serão ouvidas as mesmas testemunhas para investigar de que modo o acusado teria atuado para conseguir se apropriar ilicitamente dos valores recolhidos à título de fiança.

3. Ressalta-se que "O instituto da conexão, consoante dicção do art. 76 do Código de Processo Penal, significa a ligação (dependência ou vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do quadro probatório, evitando-se decisões conflitantes." (AgRg no CC 151.359/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018).

4. A competência será definida pela prevenção, nos termos do artigo 78, inciso II, alínea "c", c/c artigo 83, ambos do Código de Processo Penal, e os autos da ação penal nº 1516755-11.2017.8.26.0590, a qual foi posteriormente instaurada, deverão ser remetidos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP.

5. Ordem concedida para reconhecer a conexão e fixar a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP para o julgamento das ações penais movidas em desfavor do paciente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.