Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXORBITANTE DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão proferida na execução fiscal movida contra Nildo Ultramar e Cia. Ltda., que homologou o reconhecimento de excesso de execução, ficando o crédito exequendo para R$ 21.109.599,25, e fixou honorários advocatícios de sucumbência com base no proveito econômico obtido, nos percentuais de 15%, 8% e 5%, conforme faixas de valor, com redução pela metade nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se, diante do valor elevado do proveito econômico, é possível fixar os honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, para evitar enriquecimento sem causa e oneração desproporcional do erário. III. RAZÕES DE DECIDIR. A jurisprudência da Suprema Corte admite a modulação do valor dos honorários contra a Fazenda Pública para evitar enriquecimento sem causa e proteger o interesse público (ACO 29881 ED, Rel. Min. Roberto Barroso). 4. A fixação equitativa é adequada quando a complexidade da causa não justifica a aplicação automática dos percentuais legais sobre valores elevados, especialmente quando o desfecho decorre do reconhecimento espontâneo da Fazenda Pública. 5. A fixação dos honorários em R$ 50.000,00 é razoável e proporcional, pois remunera adequadamente o trabalho profissional sem impor ônus excessivo ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra a Fazenda Pública pode ser feita por apreciação equitativa quando o valor do proveito econômico for exorbitante. A equidade permite compatibilizar a justa remuneração do advogado com a proteção do interesse público e a razoabilidade do encargo imposto ao erário. A complexidade da causa e o grau de atuação do advogado são critérios relevantes para a fixação equitativa dos honorários.