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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 160.525

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
10/05/2022
Publicação
DJe 13/05/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DE FALTA DE DEFESA, ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

1. As alegações trazidas pela defesa quanto à nulidade por falta de defesa e de reconhecimento fotográfico, além da revisão da dosimetria, já foram apreciadas no HC 643260/SP, não se credenciando ao conhecimento.

2. A violação ao art. 155 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o conhecimento da tese perante esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Sem razão a pretensão de revogação da prisão preventiva, haja vista que já se trata de prisão-pena, dado que a sentença já passou em julgado.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.