Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DE FALTA DE DEFESA, ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. As alegações trazidas pela defesa quanto à nulidade por falta de defesa e de reconhecimento fotográfico, além da revisão da dosimetria, já foram apreciadas no HC 643260/SP, não se credenciando ao conhecimento.
2. A violação ao art. 155 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o conhecimento da tese perante esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Sem razão a pretensão de revogação da prisão preventiva, haja vista que já se trata de prisão-pena, dado que a sentença já passou em julgado.
4. Agravo regimental improvido.