Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional está suficientemente fundamentado na reiteração delitiva, pois o paciente é multirreincidente, além do que foi abordado em festa com arma de fogo, após recente cumprimento de pena, o que revela a necessidade de garantir a ordem pública.
2. Eventual discussão sobre a ausência de indícios de autoria ou de provas para a condenação não constitui matéria a ser aferida nesta via, sendo descabida a revisão do conjunto de fatos e provas do processo.
3. Agravo regimental improvido.