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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3096609-75.2025.8.06.0001

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
3096609-75.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3096609-75.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: REU: ALEXANDRE PINTO CAMPELO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID. 188103238 , e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, promove contra ALEXANDRE PINTO CAMPELO, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem mais custas, por já recolhidas no ID. 181375376. Proceda-se a baixa da restrição RENAJUD no ID.182219562. Transitada em julgado e dada a baixa do RENAJUD, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3096609-75.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: REU: ALEXANDRE PINTO CAMPELO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID. 188103238 , e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, promove contra ALEXANDRE PINTO CAMPELO, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem mais custas, por já recolhidas no ID. 181375376. Proceda-se a baixa da restrição RENAJUD no ID.182219562. Transitada em julgado e dada a baixa do RENAJUD, arquivem-se. P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS Juiz(a) de Direito