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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3001195-20.2025.8.06.0011

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
3001195-20.2025.8.06.0011
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3001195-20.2025.8.06.0011 Promovente: EDILSON FERREIRA OLIVEIRA JUNIOR Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID 182326252), o que faço de conformidade com o disposto no artigo 22 parágrafo único da Lei nº 9.099/95; em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3001195-20.2025.8.06.0011 Promovente: EDILSON FERREIRA OLIVEIRA JUNIOR Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID 182326252), o que faço de conformidade com o disposto no artigo 22 parágrafo único da Lei nº 9.099/95; em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, após observadas as formalidades legais. Fortaleza, 7 de janeiro de 2026. José Cleber Moura do NascimentoJuiz de Direito