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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0000161-44.2018.5.14.0008

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0000161-44.2018.5.14.0008
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "coisa julgada", em razão do óbice da Súmula 297/TST. A parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido. 2. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DA SÚMULA 266/TST E ART. 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se concluiu que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista e, quanto ao período posterior, o fato gerador é a prestação dos serviços, registrando que tal entendimento está de acordo com a Súmula 368/TST. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno, no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, as questões relativas às contribuições previdenciárias (fato gerador, incidência de juros e correção monetária) perpassam, necessariamente, pela análise de normas infraconstitucionais (arts. 39, caput, da Lei 8.177/97 e 43 da Lei 8.212/91), o que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal indicados pela parte. Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST como óbices à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.