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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003806-19.2022.8.26.0278

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0003806-19.2022.8.26.0278

Ementa

Processo 0003806-19.2022.8.26.0278 (apensado ao processo 0011153-11.2019.8.26.0278) (processo principal 0011153-11.2019.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Espólio de Galdino Ferreira Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a notícia prestada pela parte credora de que realizou o levantamento do depósito judicial junto ao Banco do Brasil (fls. 127), verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação. Consigne-se que a a expedição de mandado de levantamento eletrônico deu-se nos autos do incidente de requisição de pequeno valor nº 0003806-19.2022.8.26.0278/01, apensado ao presente feito. Sem custas ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0003806-19.2022.8.26.0278 (apensado ao processo 0011153-11.2019.8.26.0278) (processo principal 0011153-11.2019.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Espólio de Galdino Ferreira Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a notícia prestada pela parte credora de que realizou o levantamento do depósito judicial junto ao Banco do Brasil (fls. 127), verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação. Consigne-se que a a expedição de mandado de levantamento eletrônico deu-se nos autos do incidente de requisição de pequeno valor nº 0003806-19.2022.8.26.0278/01, apensado ao presente feito. Sem custas ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: ELISÂNGELA DA SILVA MEDEIROS FRAGOSO (OAB 179566/SP), ELISÂNGELA DA SILVA MEDEIROS FRAGOSO (OAB 179566/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ELISÂNGELA DA SILVA MEDEIROS FRAGOSO (OAB 179566/SP)