Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Não se verifica a existência de flagrante ilegalidade quanto ao indeferimento do pleito de prisão domiciliar, considerando que a agente é mãe de adolescentes, que contam com 12 e 14 anos, razão pela qual não está inserida na hipótese prevista no art. 318-A do CPP.
3 . Agravo regimental desprovido.