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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000012-23.2026.8.26.0102

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
4000012-23.2026.8.26.0102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RENATA SOBRAL SILVA PINHEIRO DA COSTA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-23.2026.8.26.0102/SP AUTOR : RENATA SOBRAL SILVA PINHEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RENATA SOBRAL SILVA PINHEIRO DA COSTA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.